Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal

​​​​​​​É da exclusiva competência do Banco Central a troca e o reembolso de notas e moedas emitidas em Cabo Verde.

 

As notas de escudos Cabo-Verdianos danificadas ou mutiladas (por exemplo, parcialmente queimadas, cortadas ou deterioradas) e que preenchem determinados critérios são substituídas pelo Banco de Cabo Verde, e a troca é gratuita desde que não haja suspeita da intencionalidade do ato.

 

O Banco de Cabo Verde pode recusar a troca se tiver conhecimento ou suspeita fundada de que foi cometido um delito ou de que as notas foram intencionalmente mutiladas ou danificadas.

O reembolso efetua-se nas seguintes situações:
Notas com curso legal mutiladas ou danificadas
Notas já retiradas de circulação, mas não prescritas
Notas já retiradas de circulação, mas não prescritas, quando incompletas, deterioradas ou fragmentadas
Notas com curso legal mutiladas ou danificadas
Notas mutiladas
Notas inadequadas à circulação que se apresentam fragmentadas ou com partes em falta, pelo menos numa das dobras.
 
 
Notas Dilaceradas
Notas inadequadas à circulação que se apresentam rasgadas, furadas, emendadas, manchadas, desbotadas, enrugadas ou encolhidas, com carateres estranhos, fitas adesivas, grampos metálicos, falta parcial de elementos de segurança ou que se apresentam com pouca rigidez.
Para a troca de notas com curso legal mutiladas/danificadas ou já retiradas de circulação, deve dirigir-se ao Banco de Cabo Verde acompanhado dos seguintes documentos:

Particular:
Cópia do bilhete de identidade válido (nacional), mediante apresentação do original
Passaporte (Estrangeiro)
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Número de Identificação Bancária (NIB), para valor superior a 100.000 CVE
 
Empresa:
Certidão comercial
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Cópia do bilhete de identidade válido (nacional), mediante apresentação do original
Número de Identificação Bancária (NIB), para valor superior a 100.000 CVE

 

 

 


Documentos