24/03/2021 Resumo I9AÉ da exclusiva competência do Banco Central a troca e o reembolso de notas e moedas emitidas em Cabo Verde. As notas de escudos Cabo-Verdianos danificadas ou mutiladas (por exemplo, parcialmente queimadas, cortadas ou deterioradas) e que preenchem determinados critérios são substituídas pelo Banco de Cabo Verde, e a troca é gratuita desde que não haja suspeita da intencionalidade do ato. O Banco de Cabo Verde pode recusar a troca se tiver conhecimento ou suspeita fundada de que foi cometido um delito ou de que as notas foram intencionalmente mutiladas ou danificadas. O reembolso efetua-se nas seguintes situações:Notas com curso legal mutiladas ou danificadasNotas já retiradas de circulação, mas não prescritasNotas já retiradas de circulação, mas não prescritas, quando incompletas, deterioradas ou fragmentadasNotas com curso legal mutiladas ou danificadasNotas mutiladasNotas inadequadas à circulação que se apresentam fragmentadas ou com partes em falta, pelo menos numa das dobras. Notas DilaceradasNotas inadequadas à circulação que se apresentam rasgadas, furadas, emendadas, manchadas, desbotadas, enrugadas ou encolhidas, com carateres estranhos, fitas adesivas, grampos metálicos, falta parcial de elementos de segurança ou que se apresentam com pouca rigidez.Para a troca de notas com curso legal mutiladas/danificadas ou já retiradas de circulação, deve dirigir-se ao Banco de Cabo Verde acompanhado dos seguintes documentos: Particular: Cópia do bilhete de identidade válido (nacional), mediante apresentação do originalPassaporte (Estrangeiro)Número de Identificação Fiscal (NIF)Número de Identificação Bancária (NIB), para valor superior a 100.000 CVE Empresa:Certidão comercialNúmero de Identificação Fiscal (NIF)Cópia do bilhete de identidade válido (nacional), mediante apresentação do originalNúmero de Identificação Bancária (NIB), para valor superior a 100.000 CVE Partilhar